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Antifacção: Lewandowski diz que novo relatório corrigirá discordâncias
Segundo ministro, PL passará a considerar organizações crime hediondo
Radioagência Nacional - Por Pedro Lacerda
Publicado em 12/11/2025 10:00
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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, nesta terça-feira, que o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator do projeto, deputado Guilherme Derrite, se comprometeram a apresentar um novo relatório que corrige os dois principais pontos de discordância no Projeto de Lei Antifacção, atualmente em pauta no Congresso Nacional. O primeiro impasse diz respeito à equiparação das organizações criminosas a grupos terroristas. A outra divergência refere-se à previsão de que operações integradas entre a Polícia Federal e as forças de segurança estaduais deveriam ser solicitadas pelo governador do estado.

Lewandowski respondeu aos questionamentos dos jornalistas sobre as discussões em torno do Projeto de Lei Antifacção  durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.

“Nós fizemos uma lista de objeções que apresentamos ao presidente da Câmara e que oportunamente ele irá se debruçar sobre essas questões. Expressamente foi dito que seria suprimido do texto do relator. Não temos bem certeza no que consistirão estas alterações, mas nós temos convicção que o nosso projeto será aproveitado em 100%, 90%”.

Lewandowski destacou que o projeto de lei antifacção foi amplamente discutido com vários setores da sociedade, em audiências públicas e com diversos atores do sistema de persecução penal.

“Nós estabelecemos a criação de um banco nacional de faccionados, onde todos os estados e todas as autoridades relativas à segurança pública possam se informar, nós estabelecemos um mecanismo, um mecanismo extremamente sofisticado de descapitalização do crime organizado, portanto é um projeto completo”

De acordo com ministro, além de endurecer as penas, o projeto de lei antifacção passa a considerar a organizações criminosas um crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou fiança, e o condenado tem que iniciar a pena necessariamente em regime fechado.

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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